Antes de copiar, criticar ou interagir com o blog ou qualquer conteúdo do mesmo conheça nossa política

Políticas do "Blog"

Nossa galeria tem certas políticas próprias e antes de copiar, protestar ou interagir com o blog lei as políticas abaixo:




Não copie ou distribua conteúdos do blog
  • De acordo com a própria legislação brasileira obras estão protegidas contra roubos. O PLÁGIO É CRIME. http://www.assespro-rj.org.br/publique/media/lei961098.pdf
  • De acordo com a lei citada acima (Lei nº 9.610/98 – Direitos Autorais) Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
  • Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro , tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; (imagens, posts ou quaisquer conteúdo postado no blog é protegido por lei)
  • Art. 11Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
  • Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
  • Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
  • Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
  • Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:


I - a reprodução parcial ou integral;
  • A citação, ou a reprodução de um trecho do texto original – o quote – é completamente aceitável, desde que inclua um link para a fonte/post original. Isso entra na categoria “fair use” – conceito criado na legislação de direitos autorais dos Estados Unidos, mas adotado amplamente em toda a Internet.


  • Sanções às Violações dos Direitos Autorais:
  • Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de 
    indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:

II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos
exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por
mtrês vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do
intérprete e do editor ou produtor;

III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que
se refere o inciso anterior.

    1. No Código Penal, se prevêm de três meses a quatro anos de PRISÃO, além de multas. Você pode ler aqui a Lei Nº10.695.
Direitos Autorais
  • A galeria não terá quaisquer direitos sobre obras de terceiros e tudo postado aqui com relação a terceiros tem permissão e colocaremos sempre o link ou devidos créditos